Regulamento “mina” eleições para nova direcção da AEMO

A lista liderada pelo escritor e professor de literatura Lucílio Manjate interpôs uma impugnação ao regulamento eleitoral que dita as regras para o escrutínio que irá eleger os novos corpos directivos da Associação dos Escritores Moçambicanos (AEMO), nomeadamente, o Secretariado, a Mesa da Assembleia Geral e o Conselho Fiscal. As eleições na AEMO terão lugar no próximo dia 05 de Março e, ao que tudo indica, além da lista já conhecida, terão o actual secretário-geral, Carlos Paradona Rufino Roque, como candidato à sua própria sucessão.
O documento com oito pontos, subscrito igualmente subscrito pela poetisa Sónia Sultuane e o escritor Pedro Chissano (candidatos, respectivamente, para os cargos de presidente da Mesa da Assembleia Geral e Presidente do Conselho Fiscal), foi submetido na segunda-feira, 14 de Fevereiro, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e ao Conselho da AEMO, por sinal órgãos responsáveis pela organização da Assembleia Geral Eleitoral.
Segundo os escritores o Regulamento Eleitoral que só foi aprovado a 8 de Fevereiro, quando há mais de ano e meio a actual direcção encontra-se fora do seu mandato e por isso, com o cenário de eleições sempre à espreita, foi feito “à pressa, de forma pouco profissional” e contém disposições que ferem os Estatutos da Associação dos Escritores Moçambicanos, a Lei-mãe da agremiação e princípio para fundamental para as demais leis.
Entre várias irregularidades apontadas pelos subscritores da impugnação estão a restrição aos membros de eleger e serem eleitos. Esta constatação resulta de um artigo do Regulamento Eleitoral que que remete a eleição para órgãos sociais da AEMO somente a membros efectivos com “participa activa no quotidiano da Associação” e ainda ao ponto que impede de serem elegíveis e votar os membros admitidos a menos de um ano”. Segundo entende a lista liderada por Lucílio Manjate, estes dois pontos contrariam os Estatutos da AEMO que não discriminam os membros, podendo estes ao serem efectivos usufruir do direito de Votar e de serem eleitos.
“Estes são direitos absolutos de todos os membros efectivos independentemente de há quanto tempo são membros”, defendem, estranhando o facto de essa formulação ser nova e não constante, do último regulamento eleitoral de 2018 que elegeu Carlos Paradona Rufino Roque a secretário-geral da AEMO, este que já se encontra há mais de um ano fora do tempo de mandato. E justificam novamente com os Estatutos da agremiação que no artigo 30º dita que “os órgãos directivos da AEMO são eleitos por lista, bienalmente”.
De acordo com o Regulamento Eleitoral recém-aprovado para as eleições de 05 de Março, obriga aos integrantes da lista de candidatura a apresentação de uma prova de pagamento de quotas dos últimos dois anos. No entanto o cenário actual é de grande maioria de membros da AEMO não terem a situação de quotas regularizada o que poderá impedi-los de exercer um direito consagrado nos estatutos. Os subscritores da impugnação responsabilizam a direcção de Carlos Paradona Rufino Roque por nada ter feito em três anos e meio nos comandos da agremiação para estimular os sócios a cumprir os seus deveres, “como era a sua obrigação”.
Entendem os integrantes da lista de Lucílio Manjate que, apesar de poderem pagar as quotas para exercerem os seus direitos, os sócios não deviam ser impostos os dois anos que sugere o Regulamento Eleitoral de forma arbitrária, até porque “a situação catastrófica em que a AEMO se encontra em matéria de pagamento de quotas pelos seus membros em grande parte por culpa da actual direcção, obriga-nos a invocar a ‘razão ponderosa’”.
“Somos de opinião que seria mais lógico, no espírito do número 2 do Artigo 28º dos Estatutos só responsabilizar os sócios pelo pagamento de um ano de quotas, pois há que considerar a enorme responsabilidade da actual direcção.” Aponta o documento.
O Regulamento Eleitoral indica ainda que a campanha eleitoral deve ser apenas por 48 horas precedentes da eleição, o que no entender dos subscritores da carta de impugnação “não faz qualquer sentido”. Estes entendem que a campanha deve ser feita no momento a seguir ao anúncio da data da Assembleia Geral que elegerá os corpos directivos e acusam o actual secretário-geral, candidato à sua própria sucessão, de ter sido o primeiro a “ir para os jornais fazer a sua propaganda”.
Mas a maior contestação vai para a ausência de um debate durante a Assembleia Geral sobre os programas das listas de candidaturas. Os subscritores da impugnação entendem que não só deve haver a apresentação dos programas como já vem previsto, mas tem de estar explícito no Regulamento Eleitoral é que essa apresentação será seguida de um debate com todos os membros presentes “sem qualquer tipo de restrição, muito embora se possa fixar um limite de tempo para cada intervenção”.
Por último, a questão de votos por representação também mereceu a contestação. É que de acordo com o regulamento eleitoral “cada membro pode votar em representação de um máximo de dois membros “ e ainda impõe a restrição de que só podem ser representados os membros que tenham sido admitidos há mais de um ano e que tenham pelo menos um livro publicado” o que no entender dos contestatários é anti-estatutário. A lei-mãe da AEMO não condiciona o voto por representação nos termos apresentados no regulamento eleitoral e só permite a representação de um só membro.
Os subscritores da carta da impugnação esperam que a resposta à mesma seja dada a “curto prazo” e “antes da Assembleia Geral”. A lista liderada por Lucílio Manjate que se candidata para Secretário-Geral da AEMO tem como integrantes os escritores e poetas Hélder Faife (secretário-geral adjunto), Mel Matsinhe (vogal para Projectos), Izidro Dimande (tesoreiro), Amosse Mucavele (vogal para Programas), Sónia Sultuane (presidente da Mesa da Assembleia Geral), Japone Arijuane (vice-presidente da AG), Nelson Lineu (relator), Pedro Chissano (presidente do Conselho Fiscal), Agnaldo Bata (vice-presidente do Conselho Fiscal) e Hirondina Joshua (relatora) e tem como slogan “Inclusão, Inovação e Consolidação”.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Scroll to Top